Rescisão Indireta.

Patrão errou feio? Descubra o que podemos fazer já.

Se o patrão não deposita o FGTS, atrasa salários, não paga horas extras ou nega intervalo, isso configura falta grave. Em qualquer desses casos, podemos entrar na Justiça do Trabalho com processo de rescisão indireta para receber FGTS, aviso-prévio, férias, 13º salário, indenização por danos morais e todos os demais direitos e valores devidos.

No Escritório Genaro Advocacia, analisamos o seu caso com responsabilidade, sigilo e seriedade, sempre com foco em defender o que é seu por direito.

📲 Se você vive (ou viveu) uma situação semelhante e quer entender seus direitos, clique no botão abaixo para falar com um advogado trabalhista:

Rescisão Indireta por Falta Grave do Empregador

Se você não recebeu o pagamento correto pelas horas extras trabalhadas ou teve seu intervalo intrajornada suprimido de forma constante, é possível que esteja diante de uma falta grave por parte do empregador — o que pode justificar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho já confirmou esse entendimento em decisão recente, fortalecendo o direito de quem foi prejudicado por essas práticas. O Escritório Genaro Advocacia pode analisar seu caso com atenção e responsabilidade.

  • ✅ Horas extras não pagas corretamente
  • ✅ Intervalos intrajornada suprimidos
  • ✅ Descumprimento contratual reiterado
  • ✅ Possibilidade de rescisão indireta
  • ✅ Recebimento de verbas rescisórias integrais

A justiça está do seu lado quando seus direitos são ignorados. Não deixe de buscar orientação adequada.

🧑‍⚖️ QUERO FALAR SOBRE MEUS DIREITOS

Perguntas Frequentes

1. O que é rescisão indireta?

A Rescisão Indireta ocorre quando o empregado encerra o contrato de trabalho por culpa do empregador, em razão de faltas graves como não pagamento de salários, horas extras ou desrespeito aos intervalos legais. Nesse caso, o trabalhador recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.

2. Posso pedir rescisão indireta só por não receber horas extras?

Sim. O não pagamento reiterado de horas extras é considerado falta grave pelo TST, conforme decisão recente (IRR 85), e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.

3. A falta de intervalo também é motivo para rescisão indireta?

Sim. A supressão ou redução ilícita do intervalo intrajornada compromete a saúde do trabalhador e também é considerada falta grave, com respaldo na jurisprudência atual.

4. Quais documentos eu preciso para entrar com a ação?

Comprovantes de jornada (cartão de ponto, prints, conversas sobre escalas), contracheques e relatos consistentes ajudam muito. Um advogado especializado pode orientar a forma correta de reunir as provas.

5. Terei direito ao FGTS, aviso-prévio e seguro-desemprego?

Sim. Na rescisão indireta, o trabalhador recebe praticamente todos os direitos da demissão sem justa causa, incluindo saque do FGTS com multa de 40%, aviso-prévio, 13º, férias e acesso ao seguro-desemprego.

Por que confiar seu caso ao Genaro Advocacia?

Experiência, agilidade e atenção de verdade para quem teve desrespeitada a jornada.

Defendemos quem trabalhou sem registro e quer seus direitos.

Mais de 12 Anos de experiência com ações de reconhecimento de vínculo, horas extras, rescisões, adicionais e tudo o que é seu por direito.

Atendimento remoto e presencial:

Não importa onde você esteja, nosso suporte está ao seu alcance, via videoconferência, mensagens ou diretamente de nossa sede. Fale conosco agora mesmo.

Atuação nacional eficiente:

Temos estrutura para conduzir seu caso em qualquer estado do país, com prazos controlados e suporte próximo — como se estivéssemos do seu lado.

Atendemos em todo o Brasil .

O que dizem os clientes que confiaram em nós

Histórias reais de trabalhadores que buscaram seus direitos e encontraram no nosso time o apoio necessário para conquistar a justiça.

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Victor B. dos Anjos
05/08/2024
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Excelente atendimento do Dr.José Genaro!
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Tatiane Oliveira
02/08/2024
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Um ótimo atendimento, me senti bem acolhida . Sem palavras.
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Eduardo Salazar
24/07/2024
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Muito boa atenção e gentileza, eles sabem ajudar e informá-lo
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Rafael Baxter
22/07/2024
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Assessoria nota 10. Advogados top entendem muito bem do assunto.

Compromisso com a Justiça, Compromisso com Você

No Escritório Genaro Advocacia, não defendemos apenas direitos — cuidamos de pessoas. Sabemos que, por trás de cada história, existe alguém que trabalhou, se dedicou e agora busca reconhecimento.

Atuamos com seriedade, transparência e foco em resultado. Se você trabalhou sem registro, teve direitos negados ou passou por alguma injustiça no emprego, estamos aqui para ajudar — com clareza, ética e agilidade.

Com uma equipe experiente e estrutura moderna, oferecemos um atendimento próximo, acessível e sem enrolação. A sua história merece ser tratada com respeito. E o seu direito, com firmeza.

Quem somos?

O Genaro Advocacia é um escritório com atuação nacional, sediado em São Paulo, e especializado na defesa de trabalhadores. Atuamos com firmeza em causas de vínculo sem registro, verbas não pagas, horas extras, adicionais e acidentes de trabalho.

Com atendimento acessível e equipe experiente, buscamos soluções jurídicas eficazes para quem teve seus direitos ignorados — sempre com seriedade, clareza e foco no resultado.

Quem é o Dr. José Genaro Kalil?

Dr. José Genaro Kalil de Freitas Castro é advogado inscrito na OAB/SP nº 328.208 e fundador do Genaro Advocacia (CNPJ: 43.710.824/0001-68). Formado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, atua há mais de 12 anos com especialização em Direito e Processo do Trabalho, além de experiência em Direito Previdenciário, de Família e Criminal.

Desde a fundação do escritório, é ele quem lidera diretamente a coordenação jurídica e estratégica da equipe, garantindo um padrão de excelência no atendimento e na condução de cada caso. Seu trabalho une técnica, ética e foco em resultado, sempre voltado à defesa dos trabalhadores que buscam justiça.

Mais Perguntas frequentes

É um regime de trabalho onde o empregado labora por 12 horas consecutivas e descansa pelas 36 horas seguintes. Esse modelo é comum em setores como saúde, segurança e vigilância.

Sim, permite, inclusive, a realização de horas extras habituais, desde que exista acordo individual por escrito ou norma coletiva. Mas há uma regra que precisa ser respeitada: o descanso de 36 horas consecutivas após cada jornada de 12 horas. Quando esse intervalo é violado com frequência, o regime perde validade e o trabalhador passa a ter direito a receber como se estivesse em jornada comum.

FT significa Folga Trabalhada. É quando você deveria estar descansando — dentro das 36 horas previstas após um turno de 12h — mas é chamado para trabalhar novamente. Isso é mais comum do que parece e, quando ocorre com frequência, descaracteriza a escala 12×36. Ou seja: a empresa está te tratando como se tivesse jornada flexível, mas sem pagar os direitos da jornada comum.

Se você já foi escalado várias vezes para trabalhar no dia seguinte ao seu plantão — mesmo que seja só “de vez em quando” —, ou se volta para cobrir colegas durante o período de descanso, isso já pode configurar descaracterização da jornada 12×36. A Justiça entende que, nesses casos, você ultrapassou o limite legal e deve ser pago por todas as horas que excederem a oitava hora diária.

Você passa a ter direito a:

  • Horas extras a partir da 8ª hora de cada jornada;

  • Adicional noturno (se aplicável);

  • Descanso semanal remunerado (DSR);

  • Reflexos dessas horas em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e aviso-prévio;

  • E até indenização em caso de demissão sem o devido pagamento.

Registre tudo. Anote os dias em que foi chamado para trabalhar em suas folgas, guarde conversas com supervisores, cópias de escalas e qualquer prova que comprove a frequência dessas convocações. Com esses documentos, um advogado trabalhista poderá calcular quanto a empresa está te devendo e te orientar para entrar com uma ação e cobrar o que é seu por direito.

Sim, é seguro. A ação trabalhista é seu direito. O tempo varia conforme o tribunal e a complexidade do caso, mas nosso escritório tem experiência para buscar a solução mais rápida e vantajosa possível. Você acompanha tudo online, com transparência.

 

Não. Só cobramos honorários quando você receber o valor. Se não ganhar, não tem que nos pagar. E nada é adiantado.

 

RG, CPF, carteira de trabalho  digital, holerites (se tiver), prints de conversas ou qualquer prova da relação de trabalho. Se não tiver tudo, não se preocupe. A gente te orienta em cada passo.

 

Sim. Se você pediu demissão por estar sendo prejudicado — como falta de pagamento, excesso de carga horária, assédio ou ambiente insalubre — é possível entrar com rescisão indireta, que te dá acesso a todos os direitos de quem foi demitido.

 

Não necessariamente. Existe a possibilidade de pedir sigilo ou restringir a divulgação. Nosso time te oriente como fazer isso com total discrição para proteger sua imagem.

Sim. Atendemos online em todo o Brasil, com estrutura digital completa. Você não precisa sair de casa para nos contratar.

Você trabalhou, se dedicou... e agora não pode sair de mãos vazias.

Se não teve a carteira assinada, sofreu demissão sem receber tudo o que era seu, ou teve direitos ignorados, saiba: você pode exigir o que te pertence por lei.


Não aceite que o seu esforço seja esquecido.

 

Recupere seus direitos e transforme essa injustiça em resultado.



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