
A jornada 12×36, caracterizada por 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, é uma exceção à regra geral de 8 horas diárias e 44 semanais estabelecida pela Constituição Federal. Para ser válida, essa jornada deve ser formalizada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
No entanto, a realização habitual de horas extras pode descaracterizar esse regime especial. Quando isso ocorre, o trabalhador passa a ter direito ao pagamento de horas extras a partir da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal. Essa interpretação é respaldada por diversas decisões judiciais, incluindo jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhece a invalidade do regime 12×36 diante da habitualidade de horas extras, mesmo após a Reforma Trabalhista de 2017.
Você sabia que, se trabalha em regime 12×36 e realiza plantões extras com frequência, pode ter direito ao pagamento de horas extras a partir da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal?
Se você trabalha ou já trabalhou em regime 12x36 e foi escalado para trabalhar nas 36 horas que deveriam ser de descanso — as chamadas FT's (Folgas Trabalhadas) — é bem provável que esteja deixando de receber valores importantes em horas extras, adicional noturno e outros direitos.
No Escritório Genaro Advocacia, vamos analisar com atenção cada detalhe da sua jornada: quantidade de FT’s, funções desempenhadas, salário e frequência das escalas. Tudo para garantir que você receba o que é seu por direito.
Mesmo com contrato 12x36, se a escala foi desrespeitada, você pode ter direito a tudo isso.
🧑⚖️ QUERO FALAR SOBRE MEUS DIREITOS
Mais de 12 Anos de experiência com ações de reconhecimento de vínculo, horas extras, rescisões, adicionais e tudo o que é seu por direito.

Não importa onde você esteja, nosso suporte está ao seu alcance, via videoconferência, mensagens ou diretamente de nossa sede. Fale conosco agora mesmo.

Temos estrutura para conduzir seu caso em qualquer estado do país, com prazos controlados e suporte próximo — como se estivéssemos do seu lado.
Atendemos em todo o Brasil .
Histórias reais de trabalhadores que buscaram seus direitos e encontraram no nosso time o apoio necessário para conquistar a justiça.
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Victor B. dos Anjos05/08/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente atendimento do Dr.José Genaro!![]()
Tatiane Oliveira02/08/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Um ótimo atendimento, me senti bem acolhida . Sem palavras.![]()
Eduardo Salazar24/07/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito boa atenção e gentileza, eles sabem ajudar e informá-lo![]()
Rafael Baxter22/07/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Assessoria nota 10. Advogados top entendem muito bem do assunto.

No Escritório Genaro Advocacia, não defendemos apenas direitos — cuidamos de pessoas. Sabemos que, por trás de cada história, existe alguém que trabalhou, se dedicou e agora busca reconhecimento.
Atuamos com seriedade, transparência e foco em resultado. Se você trabalhou sem registro, teve direitos negados ou passou por alguma injustiça no emprego, estamos aqui para ajudar — com clareza, ética e agilidade.
Com uma equipe experiente e estrutura moderna, oferecemos um atendimento próximo, acessível e sem enrolação. A sua história merece ser tratada com respeito. E o seu direito, com firmeza.
O Genaro Advocacia é um escritório com atuação nacional, sediado em São Paulo, e especializado na defesa de trabalhadores. Atuamos com firmeza em causas de vínculo sem registro, verbas não pagas, horas extras, adicionais e acidentes de trabalho.
Com atendimento acessível e equipe experiente, buscamos soluções jurídicas eficazes para quem teve seus direitos ignorados — sempre com seriedade, clareza e foco no resultado.
Quem é o Dr. José Genaro Kalil?
Dr. José Genaro Kalil de Freitas Castro é advogado inscrito na OAB/SP nº 328.208 e fundador do Genaro Advocacia (CNPJ: 43.710.824/0001-68). Formado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, atua há mais de 12 anos com especialização em Direito e Processo do Trabalho, além de experiência em Direito Previdenciário, de Família e Criminal.
Desde a fundação do escritório, é ele quem lidera diretamente a coordenação jurídica e estratégica da equipe, garantindo um padrão de excelência no atendimento e na condução de cada caso. Seu trabalho une técnica, ética e foco em resultado, sempre voltado à defesa dos trabalhadores que buscam justiça.

É um regime de trabalho onde o empregado labora por 12 horas consecutivas e descansa pelas 36 horas seguintes. Esse modelo é comum em setores como saúde, segurança e vigilância.
Sim, permite, inclusive, a realização de horas extras habituais, desde que exista acordo individual por escrito ou norma coletiva. Mas há uma regra que precisa ser respeitada: o descanso de 36 horas consecutivas após cada jornada de 12 horas. Quando esse intervalo é violado com frequência, o regime perde validade e o trabalhador passa a ter direito a receber como se estivesse em jornada comum.
FT significa Folga Trabalhada. É quando você deveria estar descansando — dentro das 36 horas previstas após um turno de 12h — mas é chamado para trabalhar novamente. Isso é mais comum do que parece e, quando ocorre com frequência, descaracteriza a escala 12×36. Ou seja: a empresa está te tratando como se tivesse jornada flexível, mas sem pagar os direitos da jornada comum.
Se você já foi escalado várias vezes para trabalhar no dia seguinte ao seu plantão — mesmo que seja só “de vez em quando” —, ou se volta para cobrir colegas durante o período de descanso, isso já pode configurar descaracterização da jornada 12×36. A Justiça entende que, nesses casos, você ultrapassou o limite legal e deve ser pago por todas as horas que excederem a oitava hora diária.
Você passa a ter direito a:
Horas extras a partir da 8ª hora de cada jornada;
Adicional noturno (se aplicável);
Descanso semanal remunerado (DSR);
Reflexos dessas horas em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e aviso-prévio;
E até indenização em caso de demissão sem o devido pagamento.
Registre tudo. Anote os dias em que foi chamado para trabalhar em suas folgas, guarde conversas com supervisores, cópias de escalas e qualquer prova que comprove a frequência dessas convocações. Com esses documentos, um advogado trabalhista poderá calcular quanto a empresa está te devendo e te orientar para entrar com uma ação e cobrar o que é seu por direito.
Sim, é seguro. A ação trabalhista é seu direito. O tempo varia conforme o tribunal e a complexidade do caso, mas nosso escritório tem experiência para buscar a solução mais rápida e vantajosa possível. Você acompanha tudo online, com transparência.
Não. Só cobramos honorários quando você receber o valor. Se não ganhar, não tem que nos pagar. E nada é adiantado.
RG, CPF, carteira de trabalho digital, holerites (se tiver), prints de conversas ou qualquer prova da relação de trabalho. Se não tiver tudo, não se preocupe. A gente te orienta em cada passo.
Sim. Se você pediu demissão por estar sendo prejudicado — como falta de pagamento, excesso de carga horária, assédio ou ambiente insalubre — é possível entrar com rescisão indireta, que te dá acesso a todos os direitos de quem foi demitido.
Não necessariamente. Existe a possibilidade de pedir sigilo ou restringir a divulgação. Nosso time te oriente como fazer isso com total discrição para proteger sua imagem.
Sim. Atendemos online em todo o Brasil, com estrutura digital completa. Você não precisa sair de casa para nos contratar.
Se não teve a carteira assinada, sofreu demissão sem receber tudo o que era seu, ou teve direitos ignorados, saiba: você pode exigir o que te pertence por lei.
Não aceite que o seu esforço seja esquecido.
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